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SEGURO TRANSPORTES

Proteção que acompanha você por todo o caminho
Seja para o proprietário da mercadoria (embarcador), seja para quem realiza o transporte para terceiros (transportador), oferecemos diversas soluções e facilidades para manter seu negócio rodando.

Seguro Transportes

Proteção e serviços especiais para transporte de cargas

A contratação do seguro da carga a ser transportada no território nacional pode ser feita por meio de apólices avulsas – uma para cada viagem, recomendadas para empresas que possuem baixa frequência de embarques –, ou por apólice “aberta” ou de averbações. Esta última é recomendada para empresas que realizam várias viagens, que são comunicadas uma a uma, por averbação, à seguradora.

O dono da mercadoria pode transportá-la em frota própria, contratar uma empresa transportadora ou um transportador autônomo. Qualquer que seja a opção, a garantia proporcionada pelo seguro é imprescindível.

A cobertura para a circulação doméstica de cargas garante danos e prejuízos causados à mercadoria durante o transporte em quaisquer vias, sejam terrestres, aéreas ou sobre a água, em caso de acidente com o veículo, provocado por colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão.

Esse tipo de seguro cobre, ainda, dependendo da cobertura contratada, o roubo das mercadorias transportadas por ação de assalto à mão armada, furto, extravio ou desaparecimento da carga (quando o veículo também é roubado).

Essa modalidade de seguro oferece várias coberturas adicionais e/ou especiais que podem ser contratadas de acordo com as necessidades do Segurado.

É a modalidade utilizada para as operações de comércio exterior. O contrato deve ser feito de acordo com o risco da viagem e a condição de compra e venda envolvida na negociação.

A Câmara do Comércio Internacional – CCI, com sede em Paris, interpretou e consolidou as diversas formas utilizadas no comércio internacional com relação à distribuição das responsabilidades entre comprador e vendedor, criando em 1936 os INCOTERMS, (International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio).

Os Incoterms definem, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e as obrigações recíprocos do exportador e do importador.

É um instrumento que estabelece um conjunto padrão de definições, define regras e práticas neutras, como o local em que o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro, outras condições.

Os Incoterms propõem formas de entendimento entre vendedor e comprador, em relação às tarefas necessárias para o deslocamento da mercadoria do local onde é produzida até o local de destino, nomeado por “zona de consumo”.

Entre os termos acordados, estão: embalagem, transportes internos, licenças de exportação e importação, movimentação em terminais, transporte e seguro internacionais,

A responsabilidade pelo seguro será definida de acordo com o tipo de contrato de compra e venda firmado.

O seguro de transporte internacional garante os riscos que podem ocorrer em todos os meios de transporte que forem utilizados para o transporte da carga, durante todo o percurso, desde a origem até o destino final.

Além da cobertura do valor de custo da mercadoria, esse tipo de seguro pode cobrir os impostos, o frete, os lucros esperados e as despesas diversas.

O seguro de transporte internacional de cargas segue a estrutura dos contratos de importação e exportação.

Soluções para Embarcadores (proprietários de mercadorias)

Seguro Transportes Embarcador

Oferece combinações de coberturas para atender às necessidades dos embarcadores (proprietários de mercadorias) de diversos segmentos de indústria, comércio e serviços, seja para transportes rodoviários ou aéreos.

E sua empresa tem tudo isso à disposição a custos competitivos e dentro da realidade do seu negócio.

Seguro Transportes Mais simples

Ao invés de levar em conta a origem e o destino da carga, as taxas são aplicadas de acordo com o segmento de sua mercadoria, tornando o custo mais acessível e seu pagamento facilitado em parcelas.

Dispensa a comunicação de embarques (averbação) e possui um processo de análise e emissão de apólice mais ágil.

Soluções para Transportadoras

Para os danos causados às mercadorias de terceiros sob a sua responsabilidade:
Garante ao transportador rodoviário o reembolso de indenizações que o transportador for obrigado a pagar por prejuízos causados às mercadorias de propriedade de terceiros e transportadas sob sua responsabilidade, caso ocorra acidente rodoviário durante o transporte, como colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão e outras avarias.

A cobertura é dada em todo o território nacional mediante a emissão do conhecimento de transporte rodoviário da nota de embarque ou de outro documento equivalente que comprove a contratação do transporte.

Também cobre o incêndio ou a explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado nas localidades de início, pernoite, baldeação e destino da viagem, ainda que os referidos bens e mercadorias se encontrem fora do veículo transportador.

É um seguro facultativo, como o próprio nome sugere, e só pode ser contratado em conjunto com o seguro de RCTR-C.
A cobertura abrange:
Desaparecimento total da carga, junto com o do veículo transportador, durante o transporte, e em decorrência de:

  • – Apropriação indébita e/ou estelionato.
  • – Furto simples ou qualificado.
  • – Extorsão simples ou mediante sequestro
  • – Roubo durante a viagem, por ameaça grave ou violência por parte do(s) autor(es) do delito.
  • – Roubo de bens ou mercadorias carregados nos veículos transportadores, durante a sua permanência no interior dos depósitos segurado.


A complexidade do seguro de transportes decorre da grande variedade de cargas, tipo de transporte, embalagem, perecibilidade, destino, período coberto, tipo de cobertura (completa, parcial), frequência e valores de sinistros ocorridos. Quanto menores forem a frequência e os valores indenizados menor será a taxa de seguro.

A circulação dos meios de transporte no Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) tem a cobertura da carga transportada nesses países. Garante perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias de propriedade de terceiros que são transportados, da origem ao destino final, desde que causados por colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão do veículo transportador.

Garante, também, os danos causados por incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado, em localidades fora do território do país que emitiu a apólice, ainda que os ditos bens ou mercadorias se encontrem fora dos veículos transportadores.

Soluções para demais áreas de Transportes

Garante ao transportador aéreo o reembolso de indenizações que ele for obrigado a pagar por perdas e danos sofridos pelos bens ou mercadorias de propriedade de terceiros durante o transporte. A cobertura desse seguro está relacionada a acidentes aéreos que venham a danificar a carga, como colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, bem como incêndio ou explosão na aeronave.

Abrange, ainda, o incêndio ou a explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado nas localidades de início, pernoite, baldeação e destino da viagem, ainda que os referidos bens e mercadorias se encontrem fora da aeronave.

O transportador aquaviário tem a garantia de reembolso de indenizações que ele for obrigado a pagar por prejuízos causados às cargas sob sua responsabilidade e decorrente de acidente com o meio de transporte, como incêndio, explosão encalhe, varação, naufrágio ou soçobramento (afundamento) do navio ou da embarcação, abalroação ou colisão, ou contato do navio ou da embarcação com qualquer corpo fixo ou móvel.

É o seguro obrigatoriamente contratado por transportadores marítimos, fluviais e lacustres. Pode ser contratado tanto para viagens nacionais quanto para internacionais.

Também cobre o incêndio ou a explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado nas localidades de início, pernoite, baldeação e destino da viagem, ainda que os referidos bens e mercadorias se encontrem fora do navio ou da embarcação.

O transportador Ferroviário tem a garantia de reembolso de indenizações que ele for obrigado a pagar por prejuízos causados às cargas sob sua responsabilidade e decorrentes de acidente com o meio de transporte, como colisão e/ou capotagem, e/ou abalroamento, e/ou tombamento, e/ou descarrilamento do(s) vagão(ões) ou de toda a composição ferroviária, incêndio ou explosão, no(s) vagão(ões) ou na composição ferroviária.

Estão cobertos, ainda, o incêndio ou a explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado, em localidades fora do território do país que emitiu a apólice, ainda que os ditos bens ou mercadorias se encontrem fora da composição ferroviária.

 

* Para todos seguros de Transportes as Seguradoras poderão solicitar o Gerenciamento de Risco feito por Empresa especializada.

Mais vantagens para seu dia a dia

Guincho gratuito 24h

Em todo território nacional, você pode contar com remoção do veículo transportador em um raio de 400 km.

Averbação eletrônica

Permite maior agilidade e praticidade na comunicação, com transmissão de dados de embarque via internet

Assistência à Carga

Cobertura adicional para limpeza, contenção e remoção de produtos que possam sujar as vias em caso de acidente rodoviário com a carga transportada.

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